A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) poderá incluir a eleição direta, para um mandato de pelo menos dois anos, para os diretores de escolas de ensino fundamental, médio e técnico das redes públicas federal, estadual e municipal. Este é o objetivo do projeto de lei que a senadora Ideli Salvatti (PT-SC) apresentou na última quinta-feira, 14. A proposta prevê que a eleição terá a participação da comunidade escolar constituída por professores, funcionários, alunos e pais. Ideli quer incluir a discussão do projeto no debate que o Congresso Nacional fará sobre o Plano de Desenvolvimento da Educação proposto pelo governo federal.
“A Constituição Federal, em seu artigo 206, inciso sexto, diz que nosso país deve ter uma gestão democrática do ensino público. O projeto de lei visa justamente cumprir plenamente nossa Carta Magna. Nada melhor do que iniciar na escola esse que é um exercício básico de cidadania”, defendeu Ideli. Para a senadora é preciso que o processo pedagógico da escola, que é coordenado pelo diretor, tenha continuidade. Por isso é importante que os mandatos tenham duração de, no mínimo, dois anos. Caso aprovada a proposta, a eleição direta será colocada de forma explícita na LDB através da criação do inciso terceiro, no artigo 14, que trata dos princípios pelos quais os sistemas de ensino definem as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica.
“Vivenciamos muitos embates que envolvem essa questão, em todo o país. Um dos mais recentes e significativos aconteceu justamente em Santa Catarina, no Instituto Estadual de Educação, em que a eleição direta não foi reconhecida pela secretaria de Educação. Então, para que não paire mais qualquer dúvida, para que não seja alegada falta de base legal para a eleição, a aprovação desse projeto é fundamental”, observou a líder petista.
“A Constituição Federal, em seu artigo 206, inciso sexto, diz que nosso país deve ter uma gestão democrática do ensino público. O projeto de lei visa justamente cumprir plenamente nossa Carta Magna. Nada melhor do que iniciar na escola esse que é um exercício básico de cidadania”, defendeu Ideli. Para a senadora é preciso que o processo pedagógico da escola, que é coordenado pelo diretor, tenha continuidade. Por isso é importante que os mandatos tenham duração de, no mínimo, dois anos. Caso aprovada a proposta, a eleição direta será colocada de forma explícita na LDB através da criação do inciso terceiro, no artigo 14, que trata dos princípios pelos quais os sistemas de ensino definem as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica.
“Vivenciamos muitos embates que envolvem essa questão, em todo o país. Um dos mais recentes e significativos aconteceu justamente em Santa Catarina, no Instituto Estadual de Educação, em que a eleição direta não foi reconhecida pela secretaria de Educação. Então, para que não paire mais qualquer dúvida, para que não seja alegada falta de base legal para a eleição, a aprovação desse projeto é fundamental”, observou a líder petista.
Fonte:Senado Federal